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"Porém, o que escandalizar um destes pequeninos, que crêem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço a mó de um moinho, e que o lançassem ao fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos! Eles são inevitáveis, mas ai daquele homem por quem vem o escândalo!" (Mateus, 18:6-7)

PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA MENORES

São Caetano do Sul, 25 de outubro de 2024

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Art. 227, Constituição Federal

 

I. INTRODUÇÃO

Este protocolo é elaborado em conformidade com a Constituição Federal Brasileira e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes sob nossa responsabilidade. A escola deve ser um ambiente seguro, acolhedor e respeitador da dignidade de todos os alunos e orienta tanto a equipe pedagógica quanto as famílias na promoção de um ambiente saudável e seguro e na prevenção de qualquer forma de negligência e violência.

O artigo 245 do ECA estabelece que: "Deixar de comunicar à autoridade competente, ou à entidade de atendimento, suspeita ou confirmação de maus-tratos à criança ou ao adolescente é uma infração administrativa, sujeitando o infrator às penas da lei."

O artigo estabelece a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar por parte dos profissionais de saúde e educação de casos de abuso e maus-tratos contra crianças e adolescentes e pune como negligência institucional sujeitando os infratores às penalidades. Para detalhes adicionais, você pode consultar o texto completo do ECA em fontes oficiais clicando no link abaixo:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

 

II. MEDIDAS DE SEGURANÇA

a) Monitoramento por Câmeras

  • Instalação de Câmeras: Todos os ambientes da escola são monitorados por câmeras de segurança, com o objetivo de garantir a segurança das crianças e dos colaboradores.

  • Acesso Restrito: O acesso às gravações é restrito apenas à equipe de gestão da escola e autoridades competentes, quando necessário.

 

b) Check-up de Chegada

  • Verificação de Sinais: Ao chegar, cada criança passará por um check-up realizado pelas professoras, que incluirá a verificação de marcas, sinais ou quaisquer indícios de maus-tratos.

  • Registro de Ocorrências: Qualquer anormalidade identificada durante o check-up deve ser imediatamente registrada no Caderno de Ocorrências e comunicada à coordenação da escola.

 

c) Registro de Ocorrências

  • Documentação de Situações: Todas as ocorrências, sejam elas rotineiras ou atípicas, devem ser registradas no Caderno de Ocorrências. Esse registro deve incluir data, hora, descrição do fato e assinatura da profissional responsável para cada ocorrência.

  • Relato de Suspeitas: Casos que levantem suspeitas de abuso ou negligência, estes devem ser documentados e comunicados ao Conselho Tutelar, conforme a legislação vigente.

 

III. CONDUTAS DE SEGURANÇA

a) Acompanhamento de Atividades

  • Supervisão Contínua: Todas as atividades realizadas no ambiente escolar devem ser supervisionadas por pelo menos uma professora, garantindo um acompanhamento próximo e seguro.

 

b) Comunicação com as Famílias

  • Consentimento Informado: As famílias devem ser informadas sobre todas as atividades e eventos, com consentimento por escrito para saídas ou atividades especiais.

  • Canal de Comunicação: A escola mantém um canal aberto de comunicação entre a escola e as famílias, para que qualquer situação de preocupação possa ser relatada e discutida.

 

c) Protocolo em Caso de Identificação de Abuso

  • Ação Imediata: Ao identificar qualquer sinal de abuso ou negligência, a equipe deve agir de maneira imediata e prudente, garantindo a proteção da criança.

  • Comunicação com Autoridades: Notificar o Conselho Tutelar e demais autoridades competentes quando necessário, seguindo as orientações legais.

 

IV. PROTEÇÃO DE DADOS, IMAGEM E INFORMAÇÕES SENSÍVEIS

 

a) Uso de Imagens

  • A matrícula incluirá uma autorização escrita das famílias para o uso de imagens dos alunos em materiais promocionais e comunicados da escola.

  • Toda a equipe assina anualmente o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças baseado na LGPD o qual inclui total proibição de publicação indevida de imagem ou informações sensíveis sobre os alunos e suas famílias.

 

b) Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos

  • Os alunos não devem utilizar celulares ou dispositivos eletrônicos durante o horário escolar e a entrada de tais dispositivos não é permitida na escola.

  •  É proibida a utilização do aparelho celular por parte da equipe docente dentro da sala de aula ou em qualquer ambiente da escola onde está responsável por um ou mais alunos sem que seja demanda pontual e objetiva da gestão.

 

V. TREINAMENTO E SENSIBILIZAÇÃO

 

a) Capacitação da Equipe

  • Formação Contínua: Promover treinamentos regulares sobre prevenção de abusos, identificação de sinais de violência e cuidados com a saúde das crianças.

  • Comprometimento da Equipe: Toda equipe escolar assina anualmente estar ciente e comprometer-se a cumprir o Protocolo Interno contra Abusos de Bebês, Crianças e Adolescentes após ler e receber orientações da parte gestora.

  • Sensibilização da Comunidade Escolar: A escola Laetare promoverá conversas e formações para pais e colaboradores sobre a importância da segurança e proteção das crianças.

 

VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este protocolo deve ser amplamente divulgado entre a equipe da escola e as famílias, e deve ser revisto periodicamente para garantir sua eficácia. O compromisso de todos é essencial para assegurar um ambiente seguro e respeitoso, onde as crianças possam se desenvolver plenamente. A proteção das crianças é uma responsabilidade coletiva, e a Escola Laetare se compromete a cumprir com essas diretrizes de forma rigorosa tomando imediatamente as medidas legais em caso de descumprimento de qualquer membro da equipe e comunicando o Conselho Tutelar quando houver suspeita ou confirmação de “maus-tratos”.

Diretoria

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